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Onde pode andar de scooter elétrica em BH: ciclovia, rua e calçada

Por Equipe Fraga Mob · publicado em

Resposta rápida

Pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, a cidade pode autorizar o autopropelido (scooter e patinete até 1000 W e 32 km/h) em ciclovias e ciclofaixas, em ruas com limite de até 40 km/h e em áreas de pedestres a no máximo 6 km/h. Em Belo Horizonte, a regra publicada pela Prefeitura para os patinetes compartilhados segue isso e proíbe MOVE, faixas de ônibus, túneis, Av. Amazonas, Raja Gabaglia, Anel e a barragem da Pampulha. Andar em calçada sem autorização é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.

Antes de comprar uma scooter elétrica, vale responder uma pergunta: por onde eu vou poder andar com ela? A resposta tem duas camadas: a regra nacional, que vale no Brasil inteiro, e a regra da cidade, porque é a prefeitura quem decide onde cada veículo circula.

Este guia vale para o autopropelido: scooter elétrica, patinete e triciclo com motor de até 1000 W, até 32 km/h de fábrica e até 70 cm de largura. Se o seu veículo passa disso, ele é ciclomotor e segue as regras de moto. Veja Scooter elétrica precisa de CNH?

A regra nacional: onde a cidade pode autorizar

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 diz que quem regulamenta a circulação é o órgão de trânsito da cidade (art. 6º). Ela também lista os lugares onde a cidade pode autorizar o autopropelido (art. 9º):

OndePode?Limite
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotasPode ser autorizadoVelocidade definida pela cidade
Ruas com limite de até 40 km/hPode ser autorizadoVelocidade da via
Áreas de pedestres (calçadão, praça)Pode ser autorizadoNo máximo 6 km/h
Rodovias e vias de trânsito rápidoNãoSó onde houver acostamento ou faixa própria
Calçada comum, sem autorizaçãoNãoInfração gravíssima

A cidade ainda pode, com estudo técnico, liberar outras vias ou velocidades (art. 10). No resto, o autopropelido segue as mesmas regras da bicicleta (art. 11). Por isso ele anda no bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento (Código de Trânsito, art. 58).

Belo Horizonte: o que a Prefeitura publicou

Em 2026, a Superintendência de Mobilidade de BH (Sumob) publicou as regras dos patinetes elétricos compartilhados, com base na Resolução nº 996. Elas são a referência mais clara que existe hoje na cidade.

Onde pode:

  • ciclovias e ciclofaixas;
  • vias com limite de até 40 km/h;
  • áreas de pedestres, a até 6 km/h.

Onde não pode:

  • corredores do MOVE;
  • faixas exclusivas ou preferenciais de ônibus (BRS);
  • túneis;
  • Av. Amazonas e Av. Raja Gabaglia;
  • Anel Rodoviário;
  • trecho da barragem da Pampulha (Av. Pedro I).

A velocidade máxima do patinete compartilhado é de 20 km/h.

E o veículo particular? Não encontramos decreto ou portaria de BH específico para scooter, patinete ou bicicleta elétrica particular. Então valem a Resolução nº 996, o Código de Trânsito e a sinalização de cada via. Na prática, as vias proibidas para o patinete compartilhado são avenidas rápidas, em que o autopropelido, limitado a 32 km/h, também não deve andar.

A rede de ciclovias de BH

Segundo a Prefeitura, BH tinha 108 km de ciclovias e ciclofaixas em junho de 2025. Antes de trocar o ônibus ou o carro pela scooter, monte o trajeto combinando ciclovias e ruas de até 40 km/h. Um aplicativo de mapas no modo bicicleta ajuda a encontrar o caminho.

Lagoa Santa e Guanhães

Não encontramos lei ou decreto municipal publicado sobre autopropelido em Lagoa Santa nem em Guanhães. Nas duas cidades valem a resolução nacional, o Código de Trânsito e a sinalização. Em cidade menor, a maior parte das ruas tem limite baixo, o que favorece a scooter, mas rodovias que cortam a cidade continuam proibidas. Na dúvida sobre um trecho, consulte a prefeitura.

As multas que você deve conhecer

SituaçãoInfraçãoMultaFonte
Andar em calçada, passeio ou ciclovia sem autorizaçãoGravíssimaR$ 880,41 (3 x R$ 293,47)Código de Trânsito, arts. 193 e 258
Andar em local ou horário não permitido pela cidadeMédiaR$ 130,16Código de Trânsito, arts. 187 e 258
Ciclomotor (acima de 1000 W ou 32 km/h) sem habilitaçãoGravíssimaR$ 880,41 e retenção do veículoCódigo de Trânsito, arts. 162 e 258

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 (art. 19) aponta quais infrações do Código de Trânsito se aplicam a esses veículos.

Dicas para andar com segurança em BH

  1. Prefira ciclovia e rua calma, mesmo que o caminho fique um pouco mais longo.
  2. Use capacete. Não é obrigatório para autopropelido pela regra nacional, mas protege a cabeça numa queda.
  3. Ligue as luzes, inclusive de dia. O autopropelido precisa sair de fábrica com luz na frente, atrás e nas laterais (art. 3º).
  4. Na calçada autorizada, ande a passo, no máximo 6 km/h. O pedestre tem prioridade.
  5. Cuidado nas descidas. BH tem muitas ladeiras: teste o freio antes e desça devagar. Sobre subidas, veja Scooter elétrica 1000 W sobe ladeira?

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Perguntas frequentes

Scooter elétrica pode andar na ciclovia em BH?

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 permite que a cidade autorize o autopropelido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que ela definir. Em BH, a Prefeitura autoriza a ciclovia para os patinetes compartilhados. Para veículos particulares, não encontramos norma municipal própria: siga a resolução e a sinalização de cada trecho.

Scooter elétrica pode andar na calçada?

Só onde a prefeitura autorizar e a no máximo 6 km/h (Resolução CONTRAN nº 996/2023, art. 9º). Sem autorização, transitar na calçada é infração gravíssima, com multa de três vezes R$ 293,47, ou seja, R$ 880,41 (Código de Trânsito, art. 193).

Scooter elétrica pode andar na rua?

Pode ser autorizada em ruas com limite de velocidade de até 40 km/h (art. 9º). Avenidas mais rápidas, rodovias e vias de trânsito rápido não são lugar de autopropelido, a não ser onde houver acostamento ou faixa própria.

Patinete elétrico pode andar na Av. Amazonas?

Para os patinetes compartilhados, não: a Prefeitura de BH proíbe a Av. Amazonas, a Av. Raja Gabaglia, o Anel Rodoviário, a barragem da Pampulha, túneis, corredores do MOVE e faixas de ônibus. Essas vias também têm velocidade acima do que o autopropelido alcança, então vale evitar com qualquer veículo desse tipo.

Qual a multa por andar em local proibido com scooter elétrica?

Transitar em local não permitido é infração média, com multa de R$ 130,16 (Código de Trânsito, arts. 187 e 258). Em calçada, passeio ou ciclovia sem autorização, é gravíssima, com multa de R$ 880,41 (art. 193).

E em Lagoa Santa e Guanhães?

Não encontramos lei ou decreto municipal publicado sobre autopropelido nessas cidades. Valem a Resolução CONTRAN nº 996/2023, o Código de Trânsito e a sinalização local. Na dúvida, consulte a prefeitura.

Fontes

  1. Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, arts. 6º, 9º, 10, 11 e 19 (PDF oficial)
  2. Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, arts. 58, 59, 187, 193 e 258
  3. Prefeitura de Belo Horizonte, Sumob: patinetes elétricos compartilhados (atualizado em 11/08/2026)
  4. Prefeitura de Belo Horizonte: 108 km de ciclovias e ciclofaixas (notícia de 02/06/2025)

Sobre a Fraga Mob: loja de mobilidade elétrica com unidades em Belo Horizonte, Lagoa Santa e Guanhães (MG), revendedora autorizada Rad Routes, com test drive e assistência na própria loja. Este texto resume regras e fichas técnicas para ajudar na escolha e não substitui orientação jurídica ou do fabricante.

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