Scooter elétrica precisa de CNH? O que diz a regra em 2026
Por Equipe Fraga Mob · publicado em · atualizado em
Resposta rápida
Não precisa, se a scooter for autopropelida: motor de até 1000 W, no máximo 32 km/h de fábrica, até 70 cm de largura e até 130 cm entre os eixos (Resolução CONTRAN nº 996/2023). Acima disso ela é ciclomotor, que exige ACC ou CNH categoria A, placa e licenciamento; andar sem habilitação dá multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.
Depende da potência, da velocidade e das medidas do veículo, não do nome no anúncio (veja a diferença entre bicicleta elétrica, scooter, moto e patinete). A mesma “motinha elétrica” pode ser um autopropelido, que dispensa CNH, placa e IPVA, ou um ciclomotor, que exige habilitação, registro e emplacamento.
A regra que vale no Brasil inteiro é a Resolução CONTRAN nº 996/2023, em vigor desde 3 de julho de 2023. Abaixo, o que ela diz, com o número de cada artigo para você conferir.
As três categorias, lado a lado
| Autopropelido | Bicicleta elétrica | Ciclomotor | |
|---|---|---|---|
| Motor | até 1000 W | até 1000 W, só funciona pedalando | até 4 kW (4000 W) |
| Acelerador | pode ter | não pode ter | pode ter |
| Velocidade máxima de fábrica | até 32 km/h | motor ajuda até 32 km/h | até 50 km/h |
| Medidas | até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | duas rodas | duas ou três rodas |
| Precisa de CNH? | Não | Não | Sim (ACC ou categoria A) |
| Placa, registro e IPVA? | Não | Não | Sim |
| Capacete obrigatório? | Não pela regra nacional | Não pela regra nacional | Sim |
Fontes da tabela:
- Arts. 2º, 12 e 19 da Resolução CONTRAN nº 996/2023.
- Art. 5º, § 1º da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que exige ACC ou CNH categoria A para o ciclomotor.
Quando a scooter elétrica dispensa CNH
Ela é um equipamento de mobilidade individual autopropelido quando cumpre, todos ao mesmo tempo, estes limites do art. 2º:
- motor com potência nominal de até 1000 W;
- velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- até 70 cm de largura e até 130 cm entre os eixos.
Se passar de qualquer um deles, ela deixa de ser autopropelido e vira ciclomotor, ou até motoneta (art. 2º, § 6º).
Dentro dos limites, ela segue as regras da bicicleta (art. 11). Isso quer dizer que não precisa de CNH, não é registrada, não é licenciada e não é emplacada (art. 12). Sem registro no Detran, também não há IPVA.
Cuidado com “1000 W de pico”
A resolução fala em potência nominal, a que o motor sustenta de forma contínua. Alguns anúncios destacam a potência de pico, que o motor só alcança por alguns segundos. Um motor anunciado com “1000 W de pico” pode ter potência nominal menor, o que não é problema. O problema é o contrário: potência nominal acima de 1000 W tira o veículo da categoria.
Cuidado com velocidade “liberada”
O limite é a velocidade máxima de fabricação. Se o modelo sai de fábrica, ou pode ser ajustado, para passar de 32 km/h, ele não é autopropelido, mesmo que você ande devagar.
E quando vira ciclomotor?
Acima de 1000 W ou de 32 km/h, até 4 kW e 50 km/h, o veículo é ciclomotor. Para ele:
- habilitação: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 5º, § 1º);
- registro, licenciamento e placa no Detran;
- capacete obrigatório para quem pilota e para o passageiro (Resolução nº 996, art. 19, inciso V, e Código de Trânsito, art. 244).
Os ciclomotores antigos sem cadastro tinham até 31 de dezembro de 2025 para entrar no Renavam (Resolução nº 996, art. 14, § 1º). Depois disso, ficaram impedidos de circular sem registro.
A multa por andar sem habilitação
Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH é infração gravíssima, com multa de três vezes o valor base e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado (Código de Trânsito, art. 162, inciso I). Com a multa gravíssima de R$ 293,47 (art. 258), dá R$ 880,41. Andar sem placa e sem licenciamento rende outras infrações (Resolução nº 996, art. 19).
O que o autopropelido precisa ter para rodar
Mesmo sem CNH, o autopropelido precisa sair de fábrica com (art. 3º):
- indicador de velocidade (pode ser por aplicativo no celular);
- campainha;
- luz na frente, atrás e nas laterais.
Onde dá para andar sem CNH
Quem decide é a prefeitura de cada cidade (art. 6º). A resolução permite que a cidade autorize o autopropelido em (art. 9º):
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que a cidade definir;
- ruas com limite de até 40 km/h;
- áreas de pedestres, a no máximo 6 km/h.
Rodovias e vias de trânsito rápido ficam fora, a não ser onde houver acostamento ou faixa própria. Na calçada, só onde a prefeitura autorizar (art. 19, inciso II). As regras de BH, as vias proibidas e as multas estão em Onde pode andar de scooter elétrica em BH.
Em Belo Horizonte, a Prefeitura publicou essas regras para os patinetes compartilhados. Para veículos particulares, não encontramos norma municipal específica; vale seguir a resolução e a sinalização.
Pode levar garupa?
Pode, em um caso: nos autopropelidos que parecem bicicleta e têm acelerador, com um passageiro, no lugar que o fabricante previu para isso (art. 2º, § 5º).
Como saber se o modelo que você quer é autopropelido
Na ficha técnica, confira quatro números:
- potência nominal;
- velocidade máxima de fábrica;
- largura;
- distância entre os eixos.
Se a ficha não traz algum deles, peça ao vendedor por escrito.
No site da Fraga Mob, o selo Sem CNH só aparece na página do modelo quando a ficha do fabricante confirma a potência e a velocidade. Nos outros modelos, confirme com a loja antes de comprar. Para tirar a dúvida pessoalmente, fale com a loja mais perto pelo WhatsApp e combine um test drive.
Perguntas frequentes
Bicicleta elétrica precisa de CNH?
Não. A bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador, motor de até 1000 W e ajuda do motor até 32 km/h é equiparada à bicicleta comum (Resolução CONTRAN nº 996/2023, art. 2º). Não precisa de CNH, placa nem IPVA.
Patinete elétrico precisa de habilitação?
Não, desde que fique dentro dos limites do autopropelido: até 1000 W, até 32 km/h e até 70 cm de largura. A circulação é definida pela prefeitura de cada cidade.
Qual é a multa por andar de ciclomotor sem habilitação?
Dirigir sem CNH ou ACC é infração gravíssima, com multa de três vezes o valor base (3 x R$ 293,47 = R$ 880,41) e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado (Código de Trânsito, arts. 162 e 258).
Scooter de 1000 W de pico conta como autopropelido?
A regra fala em potência nominal, a que o motor sustenta continuamente, e não em potência de pico. Confira a potência nominal e a velocidade máxima de fábrica na ficha técnica.
Precisa usar capacete na scooter elétrica?
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 exige capacete só no ciclomotor. Para autopropelido não há exigência nacional, mas o capacete reduz muito o risco de lesão na cabeça e é sempre recomendado.
Tem idade mínima para andar de scooter elétrica?
A resolução não fixa idade mínima para o autopropelido. Algumas regras locais fixam: em Belo Horizonte, o patinete compartilhado é só para maiores de 18 anos. Para o ciclomotor, é preciso ter ACC ou CNH, que exigem 18 anos.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023 (PDF oficial, Ministério dos Transportes)
- Resolução CONTRAN nº 1.020, de 2025 (habilitação; ciclomotor só com ACC ou CNH A, art. 5º, § 1º)
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (arts. 141, 162, 244 e 258)
- Prefeitura de Belo Horizonte, Sumob: regras dos patinetes elétricos compartilhados (atualizado em 11/08/2026)
Sobre a Fraga Mob: loja de mobilidade elétrica com unidades em Belo Horizonte, Lagoa Santa e Guanhães (MG), revendedora autorizada Rad Routes, com test drive e assistência na própria loja. Este texto resume regras e fichas técnicas para ajudar na escolha e não substitui orientação jurídica ou do fabricante.